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As funções e limitações do assistente técnico

  • Foto do escritor: Perito Valter S. Rodrigues
    Perito Valter S. Rodrigues
  • 5 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de mai. de 2023

Assistente técnico ser intimado como testemunha, pode?


Muitas pessoas têm dúvidas se o assistente técnico pode ser testemunha em um processo judicial ou administrativo. Essa é uma questão importante, pois compreender as funções e limitações do assistente técnico pode fazer a diferença para as partes envolvidas em um processo.


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Em primeiro lugar, é importante destacar que o assistente técnico tem uma função específica no processo, que é prestar assessoria técnica às partes, auxiliando-as a compreender aspectos técnicos relacionados ao objeto da demanda. O assistente técnico é nomeado pelas partes ou pelo juiz, e deve possuir conhecimento técnico especializado na área do objeto da demanda.


Diferente da testemunha, que tem a função de relatar fatos que presenciou ou que tem conhecimento, o assistente técnico não pode ser chamado para depor como testemunha. Isso ocorre porque sua atuação se limita ao aspecto técnico, e não aos fatos que ocorreram.

No entanto, o assistente técnico pode ser chamado para prestar esclarecimentos sobre seu trabalho realizado às partes, aos advogados e ao juiz, mediante intimação. Nesse caso, ele estará atuando na qualidade de perito, e não como testemunha.


É importante destacar que o assistente técnico não pode ser considerado uma testemunha no processo, e sua atuação é limitada à assessoria técnica que presta às partes. Portanto, se você está em um processo e tem dúvidas sobre a atuação do assistente técnico, é importante consultar um advogado para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos.


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