Perito ou assistente técnico?
- Perito Valter S. Rodrigues
- 31 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 8 de mai. de 2023
No âmbito judicial, ao se tratar de um processo que envolve questões técnicas e científicas, é necessário ter um especialista que possa auxiliar na compreensão dessas questões. E é aqui que entram em cena o perito e o assistente técnico.
O perito é um profissional indicado pelo juiz, que será responsável por produzir um laudo técnico a respeito do objeto da perícia. Este laudo deve ser claro, preciso e apresentar fundamentação técnica, científica e legal. O perito deve ser imparcial e ter conhecimento especializado na área em questão.

O assistente técnico, por sua vez, é indicado pela parte interessada no processo, com o objetivo de auxiliar na compreensão do laudo técnico produzido pelo perito. Ele atua como um consultor técnico, apresentando elementos que possam contrapor ou esclarecer o laudo produzido pelo perito.
A principal diferença entre o perito e o assistente técnico está na sua indicação e função no processo. Enquanto o perito é indicado pelo juiz e deve analisar e produzir um laudo técnico, o assistente técnico é indicado pelas partes interessadas e atua como um consultor técnico, auxiliando na compreensão da perícia.
Em resumo, ambos são fundamentais para garantir a justiça e o bom andamento do processo, já que fornecem elementos técnicos e científicos para tomada de decisão pelo juiz responsável. Por isso, é importante compreender a diferença entre o perito e o assistente técnico, a fim de garantir a melhor atuação possível em processos judiciais que envolvam questões técnicas e científicas.
Dúvidas? contato@peritovalterrodrigues.site
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