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O que é um Assistente Técnico Judicial? Quem pode ser um assistente técnico judicial?

  • Foto do escritor: Perito Valter S. Rodrigues
    Perito Valter S. Rodrigues
  • 17 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mai. de 2023

E ainda, qual a diferença entre o perito e o assiste técnico judicial?


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Essas são perguntas comuns para aqueles que estão interessados em entender o papel do assistente técnico judicial no sistema judicial brasileiro.

Para começar, um assistente técnico judicial é um profissional que pode ser contratado por uma das partes envolvidas em um processo judicial, para auxiliar na produção de provas e laudos técnicos. Em outras palavras, o assistente técnico é um especialista em determinada área de conhecimento que é indicado para analisar e opinar sobre aspectos técnicos relacionados ao objeto do processo.


Mas quem pode ser um assistente técnico judicial? De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa com conhecimento técnico ou científico na área objeto do processo pode ser indicada como assistente técnico judicial. No entanto, é importante destacar que o assistente técnico não pode ter vínculo com nenhuma das partes envolvidas no processo, para garantir a imparcialidade do laudo técnico produzido.

Já o perito é um profissional nomeado pelo juiz para realizar a perícia técnica no processo. O perito é responsável por produzir um laudo técnico que irá auxiliar o juiz a tomar uma decisão mais embasada sobre o objeto do processo. Diferentemente do assistente técnico, o perito é nomeado pelo juiz e não tem vínculo com nenhuma das partes envolvidas no processo.


A principal diferença entre o perito e o assistente técnico judicial é o vínculo com as partes envolvidas no processo. Enquanto o perito é nomeado pelo juiz e não tem vínculo com nenhuma das partes, o assistente técnico é indicado por uma das partes envolvidas e não pode ter vínculo com nenhuma das partes. Além disso, o assistente técnico pode auxiliar na produção de provas e laudos técnicos, enquanto o perito é responsável por realizar a perícia técnica e produzir o laudo técnico.


Em resumo, o assistente técnico judicial é um profissional que pode ser contratado para auxiliar na produção de provas e laudos técnicos em um processo judicial, desde que não tenha vínculo com nenhuma das partes envolvidas. Já o perito é nomeado pelo juiz para realizar a perícia técnica e produzir um laudo técnico que irá auxiliar o juiz a tomar uma decisão mais embasada sobre o objeto do processo. Ambos têm um papel importante no sistema judicial brasileiro e podem contribuir para a justiça e a imparcialidade das decisões judiciais.


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