G-0QBTQYYQ0R
top of page

Qual a diferença do assistente técnico pericial do assistente técnico judicial?

  • Foto do escritor: Perito Valter S. Rodrigues
    Perito Valter S. Rodrigues
  • 4 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de mai. de 2023

Saiba a diferença do assistente técnico pericial e do assistente técnico judicial


Assistente Técnico Pericial e Assistente Técnico Judicial: Entenda suas funções e diferenças

Na área jurídica, especialmente em processos que envolvem questões técnicas, é comum a nomeação de assistentes técnicos para auxiliarem as partes envolvidas e o juízo na análise de provas e laudos periciais. Dentre os assistentes técnicos, destacam-se o assistente técnico pericial e o assistente técnico judicial. Neste artigo, vamos entender melhor suas funções e diferenças.


ree


Assistente Técnico Pericial


O assistente técnico pericial é nomeado pelas partes envolvidas em um processo para acompanhar a realização da perícia e emitir parecer técnico sobre os resultados obtidos. Ele atua como uma espécie de contraponto ao perito oficial, que é nomeado pelo juízo. O objetivo do assistente técnico pericial é garantir que a perícia seja realizada de forma imparcial e técnica, evitando erros ou tendenciosidades por parte do perito oficial.

Dentre as atribuições do assistente técnico pericial, destacam-se:

  • Acompanhar a realização da perícia, desde a sua designação até a elaboração do laudo final;

  • Analisar o laudo pericial e emitir parecer técnico sobre sua adequação e consistência;

  • Indicar quesitos complementares a serem respondidos pelo perito oficial;

  • Sugerir a realização de novas diligências ou exames técnicos, se julgar necessário.

Vale lembrar que o assistente técnico pericial deve possuir formação e experiência na área técnica relacionada ao objeto da perícia.


Assistente Técnico Judicial


Já o assistente técnico judicial é nomeado pelo juízo para auxiliar na análise técnica de questões envolvidas no processo. Diferentemente do assistente técnico pericial, ele não atua diretamente na perícia, mas sim na interpretação dos resultados e na produção de pareceres técnicos. Além disso, o assistente técnico judicial pode ser nomeado mesmo que não haja perícia envolvida no processo.

Dentre as atribuições do assistente técnico judicial, destacam-se:

  • Analisar documentos e laudos técnicos juntados ao processo;

  • Produzir parecer técnico sobre questões controvertidas do processo;

  • Comparecer a audiências e sustentar suas conclusões perante o juízo;

  • Participar de perícias judiciais, caso seja necessário.

Assim como o assistente técnico pericial, o assistente técnico judicial deve possuir formação e experiência na área técnica relacionada ao objeto do processo.

Conclusão

Em resumo, podemos dizer que o assistente técnico pericial atua na perícia em si, enquanto o assistente técnico judicial atua na análise técnica do processo como um todo. Ambos têm como objetivo auxiliar as partes e o juízo na produção de provas técnicas e pareceres especializados, garantindo a imparcialidade e a correção técnica dos resultados. Por isso, é importante contar com profissionais qualificados e experientes para atuar como assistentes técnicos em processos judiciais


Para fazer o seu orçamento sem compromisso Clique Aqui!

Comments


bottom of page