Qual a diferença entre Perito Assistente Técnico e Assistente Técnico?
- Perito Valter S. Rodrigues
- 29 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de mai. de 2023
Perito Assistente Técnico vs Assistente Técnico: qual a diferença?
Na área jurídica, é comum que haja a necessidade de contratar um perito assistente técnico ou um assistente técnico para auxiliar em casos que envolvam laudos técnicos, estimativas e pareceres especializados. Mas, afinal, qual a diferença entre essas duas funções?
O perito assistente técnico é um profissional indicado por uma das partes envolvidas em um processo judicial ou administrativo para acompanhar o trabalho do perito oficial designado pelo juiz ou órgão competente. Sua função é de auxiliar seu contratante na interpretação dos laudos periciais, a fim de que possa compreender melhor as informações intuitivas pelo perito oficial e defender seus interesses.

Já o assistente técnico é contratado diretamente por uma das partes envolvidas no processo para realizar análises técnicas, elaboração de laudos e pareceres técnicos. Sua função é atuar em conjunto com o advogado da parte contratante, ajudando a defender seus interesses e, muitas vezes, apresentando laudos e pareceres contrários ao perito oficial.
Ambas as funções são fundamentais para garantir a justiça em casos que envolvam questões técnicas e científicas. Enquanto o perito assistente técnico auxilia na interpretação do laudo pericial oficial, o assistente técnico atua diretamente na produção de laudos e pareceres, apresentando uma visão técnica e especializada para defender os interesses da parte contratante.
É importante destacar que tanto o perito assistente técnico quanto o assistente técnico devem ser profissionais qualificados e especializados na área técnica em questão, de modo a garantir a qualidade e a imparcialidade dos laudos e pareceres apresentados. Além disso, é fundamental que esses profissionais sigam rigorosamente as normas e procedimentos técnicos aperfeiçoados à sua área de atuação, a fim de garantir a idoneidade do trabalho realizado.
Em resumo, embora possa parecer funções semelhantes, o perito assistente técnico e o assistente técnico possuem funções distintas e complementares no processo judicial ou administrativo. Ambas as funções são fundamentais para garantir a justiça e a imparcialidade em casos que envolvam questões técnicas e científicas, e devem ser desempenhadas por profissionais qualificados e especializados em sua área de atuação.
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